quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Ficha Suja

Larissa Borges
Direto de Brasília
Fonte : terra.com.br

“Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar as candidaturas dos políticos que atualmente respondem a processos no Poder Judiciário. A base para o principal argumento da decisão do STF é a de que a Justiça não pode barrar o registro de candidaturas daquelas pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pelos seus crimes, sob pena de violar o princípio da presunção da inocência.”

A AMB questiona na ADPF dispositivo da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008. A associação ingressou com a ação em 27 de julho contra parte do texto da Lei de Inelegibilidade e a interpretação dada pelo TSE ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal de 1988.

Segundo a entidade, o que estará em discussão é a aplicabilidade do princípio de precaução, que é previsto pela Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 9º, e que tem por finalidade prevenir o eleitor em relação ao candidato escolhido. Na prática, a AMB quer a chamada “lista suja” da entidade possa servir de base aos juízes eleitorais na hora de autorizar o registro de um candidato.

Mais uma vez estamos diante de uma fato a se refletir sobre a conjuntura nacional , e esta é uma oportunidade de utilizar este espaço para ampliar a discussão sobre a possibilidade das chamadas candidaturas com “ficha suja”.

A alegação defendida para não proibição das candidaturas com processos jurídicos , afirma que ninguém pode ser punido sem ser julgado, pois os casos que não tiveram uma sentença do juiz serão considerados inocentes.

Como esse fórum é de geografia , não nos cabe aqui se ater aos detalhes legais , então podemos levantar essa discussão sob o ponto de vista geográfico e mais especificadamente com a noção de território e sua relação com a institucionalização do poder e sua representação do coletivo social
.
Se analisarmos a decisão no aspecto legal , ela tem sentido pois obedece a logica do direito onde todos são inocentes ate que se prove ao contrario.

Mais pelo fato das candidaturas representarem o bem comum , não é pertinente que um candidato tenha processos legais ,e mesmo assim concorra ao um gargo publico .

Porque que então não se aplica esta mesma regra para alguns concursos públicos ,onde é proibido o candidato concorrer a alguns cargos contendo antecedentes.

Os cargos de representação institucionais ,são atribuições de representação coletiva ,ou mesmo de interesse coletivo , sendo assim os mesmo devem constar no minimo inidoneidade pois refere-se a um representante na esfera publica , por tanto subordinado a sociedade.

“A geografia política constitui, em sentido estrito, um desenvolvimento especial da
geografia humana. (...) nas aplicações da geografia ao homem, trata-se sempre do homem
por sociedades ou por grupos, de modo que se pode crer autorizado a dar ao nome de
geografia política um sentido mais amplo, e estendê-lo ao conjunto da geografia humana.”
(VIDAL DE LA BLACHE, 1898:98)

"As representações sociais, na ótica da psicologia social, constituem uma forma de conhecimento prático - o saber do senso comum - que tem dupla função: estabelecer uma ordem que permita aos indivíduos orientarem-se em seu mundo material e social e dominá-lo; e possibilitar a comunicação entre os membros de um determinado grupo." (Spink, 1989, p. 2).


Seguindo esse raciocínio , logo a sociedade constitui um gama de interesses sociais que operam para o convívio civil.

Partindo por esse principio , a possibilidade de estar num cargo de representação publica deve estar no pressuposto de uma vida publica limpa.

Portanto aplicar a logica formal da lei é não dar a ela caráter de movimento e dialogo com a sociedade , pois a sua aplicabilidade correlaciona com todos os agentes de construção da própria, portando todos são afetados ou beneficiados por ela .

Lionel Fontanesi
aluno e membro do cageo

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